Princípios orçamentários
Os Princípios Orçamentários são os fundamentos que orientam a elaboração, execução e controle do orçamento público, garantindo racionalidade, eficiência e transparência na gestão dos recursos públicos. Eles estão previstos na Lei nº 4.320/1964, na Constituição Federal de 1988, no MCASP (Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público) e no MTO (Manual Técnico de Orçamento). Esses princípios asseguram que o orçamento cumpra sua função de planejar, controlar e dar publicidade às ações do governo, sendo indispensáveis ao estudo de Administração Financeira e Orçamentária (AFO).
🧩 1. Princípio da Unidade ou Totalidade
Cada ente federativo (União, Estado, DF e Município) deve possuir um único orçamento, que integre todas as receitas e despesas. Isso facilita o planejamento, a execução e o controle das contas públicas.
📘 Base legal: Art. 2º da Lei nº 4.320/64 e MCASP.
💡 Dica de prova: Se aparecer no enunciado algo como “um só orçamento para cada ente” ou “integração das receitas e despesas”, o princípio cobrado é Unidade (ou Totalidade).
🌐 2. Princípio da Universalidade
O orçamento deve conter todas as receitas e todas as despesas, sem omissões, garantindo visão global e completa das finanças públicas.
📘 Base legal: Art. 2º da Lei nº 4.320/64.
🧠 Aplicação prática: Nenhuma receita ou despesa pode ficar “fora do orçamento”, evitando manipulação ou omissão de valores.
💡 Dica de prova: Palavras-chave: “todas as receitas e despesas”, “totalidade dos recursos” → é Universalidade.
📅 3. Princípio da Anualidade ou Periodicidade
O orçamento tem vigência limitada a um exercício financeiro, que coincide com o ano civil — de 1º de janeiro a 31 de dezembro.
📘 Base legal: Art. 34 da Lei nº 4.320/64 e CF/88, art. 165, §5º.
🧠 Aplicação prática: A cada ano, o governo precisa propor e aprovar uma nova LOA, garantindo planejamento periódico e atualizado.
💡 Dica de prova: Termos como “exercício financeiro”, “vigência anual” ou “1º de janeiro a 31 de dezembro” indicam o princípio da Anualidade.
🚫 4. Princípio da Exclusividade
A Lei Orçamentária Anual (LOA) deve tratar somente da previsão da receita e da fixação da despesa, sem incluir assuntos estranhos ao orçamento.
📘 Base legal: CF/88, art. 165, §8º.
🧠 Exceções: A LOA pode conter apenas:
- Autorização para abertura de créditos adicionais suplementares;
- Autorização para operações de crédito (inclusive ARO – antecipação de receita).
💡 Dica de prova: Apareceu “sem matéria estranha à receita e despesa” → é Exclusividade. Apareceu “autorização para créditos ou empréstimos” → é a exceção à regra.
💰 5. Princípio do Orçamento Bruto
Todas as receitas e despesas devem constar pelos seus valores totais, sem deduções. Isso garante transparência e clareza contábil.
📘 Base legal: Art. 6º da Lei nº 4.320/64.
🧠 Aplicação prática: Se o Estado arrecada R$ 100 e repassa R$ 10, deve registrar os R$ 100 como receita e os R$ 10 como despesa, nunca apenas o líquido (R$ 90).
🎯 Dica de prova: Palavras-chave: “valores totais”, “sem deduções” → é o Orçamento Bruto.
⚖️ 6. Princípio da Legalidade
O orçamento deve ser elaborado, aprovado e executado conforme a lei, obedecendo o processo legislativo e o ordenamento jurídico.
📘 Base legal: CF/88, art. 5º, II, e art. 37.
🧠 Aplicação prática: Nenhuma despesa pode ser executada sem autorização legal. A LOA tem natureza formal e autorizativa.
💡 Dica de prova: Se o texto mencionar “apenas o que a lei permite” ou “autorização legislativa”, o princípio é Legalidade.
📢 7. Princípio da Publicidade
O orçamento deve ser divulgado e acessível à sociedade, permitindo controle social e fiscalização pelos cidadãos e órgãos de controle.
📘 Base legal: CF/88, art. 37 e LRF, art. 48.
🧠 Aplicação prática: As leis orçamentárias devem ser publicadas em diários oficiais e disponibilizadas na internet.
💡 Dica de prova: Termos como “ampla divulgação”, “acesso público” ou “controle social” indicam o princípio da Publicidade.
🔍 8. Princípio da Transparência
O orçamento deve ser claro, detalhado e compreensível, permitindo o acompanhamento e avaliação da gestão fiscal.
📘 Base legal: LRF, art. 48.
🧠 Aplicação prática: A transparência se concretiza com instrumentos como:
- PPA, LDO e LOA (planos e leis orçamentárias)
- Relatórios de Gestão Fiscal (RGF)
- Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária (RREO)
💡 Dica de prova: Se a banca falar em “clareza das informações”, “acesso em meio eletrônico” ou “responsabilização”, trata-se do princípio da Transparência.
🚫💸 9. Princípio da Não-Vinculação (ou Não-Afetação) da Receita de Impostos
Proíbe vincular a receita de impostos a órgãos, fundos ou despesas específicas, garantindo liberdade de alocação orçamentária.
📘 Base legal: CF/88, art. 167, IV.
🧠 Exceções (permitidas):
- Repartição constitucional de impostos (FPE, FPM, Fundeb etc.);
- Recursos para saúde e educação;
- Garantias a operações de crédito por ARO;
- Administração tributária.
💡 Dica de prova: Palavras-chave: “proibição de vincular impostos”, “liberdade na alocação” → é Não-Vinculação. Se aparecer “educação ou saúde”, lembre-se das exceções.
🎓 Conclusão
Os princípios orçamentários formam o alicerce da Administração Financeira e Orçamentária, garantindo que o orçamento público seja legal, transparente e eficiente. Em provas, o segredo é identificar as palavras-chave e as exceções previstas em lei.
Agora que você revisou o conteúdo, teste seus conhecimentos no questionário abaixo.
Comentários
Postar um comentário