Atualização de Títulos, Juros e Mora em Perícias Judiciais e Extrajudiciais

 ​Bem-vindo à Aula 5, ​esta é uma revisão que cobre atualização de qualquer título/crédito/débito em processos judiciais (trabalhistas, cíveis, executivos) ou extrajudiciais (arbitragem, mediação). 

Nossa aula terá ênfase em conceitos, regras atualizadas (até nov/2025), fórmulas práticas e NBC TP 01. Conhecimentos útil para provas discursivas e objetivas em concursos de elite.

💰 Tópico 1: Conceitos Fundamentais – Correção Monetária (CM) vs. Juros de Mora (JM)

O erro clássico em provas é confundir ou acumular indevidamente esses institutos, gerando "bis in idem" (dupla penalidade).

Correção Monetária (CM): Reposição do poder de compra da moeda, corroído pela inflação. Não é penalidade, mas neutralização do tempoPalavra-chave: Reposição

  • Termo inicial geral: Data do evento danoso/prejuízo/vencimento (ex.: Súmula 54/STJ para extracontratual; Súmula 362/STJ para arbitramento de danos). Base: Art. 389 CC (atualizado pela Lei 14.905/2024).

Juros de Mora (JM): Penalidade pelo atraso no pagamento ("aluguel" do capital indevidamente retido). Palavra-chave: Penalidade. 

  • Termo inicial geral: Data da citação válida ou mora constituída (ex.: Art. 240 CPC; Lei 8.177/91 na trabalhista). Base: Art. 406 CC (SELIC como regra pós-Lei 14.905/2024).

💡 Dica de Prova (Pegadinha Cebraspe/FGV): "Aplicar IPCA-E + 1% a.m. + SELIC desde o evento danoso." ERRADO! A SELIC (ou híbridos) substitui CM + JM para evitar duplicidade. No extrajudicial, siga convenção contratual ou arbitragem; sem ela, regras judiciais análogas.

⚖️ Tópico 2: Índices e Taxas por Cenário – A Escolha Correta

A definição depende da natureza da lide, fase processual e decisão judicial. Atualizações chave (nov/2025):
  • Lei 14.905/2024 positivou SELIC no Código Civil (art. 406); STJ pacificou retroatividade; EC 113/2021 (alterada pela EC 136/2025) reforçou SELIC na Fazenda; ADC 58/59 (STF) híbrida na trabalhista; Portaria MF 1.430/2025 prioriza IPCA em depósitos federais.

Cenário 1: Débitos Cíveis (Regra Geral – Dano Moral, Contratos, Cobrança)

Regra atual: SELIC integral (CM + JM), sem acumular outros índices. Base: Art. 406 CC c/c Lei 14.905/2024 (vigente desde jul/2024, retroativa por STJ Tema 1.368 – efeitos repetitivos out/2025). 

  • Exceção: Se convenção contratual estipular outro (ex.: IPCA-E), prevalece; senão, SELIC. 

  • Termo inicial: Evento danoso (Súmula 54/STJ) para JM; arbitramento para CM (Súmula 362/STJ). 
    • Dica: Tribunais variam (ex.: TJDFT usa SELIC; alguns TJs ainda IPCA-E pré-2024 – verifique local).

Cenário 2: Débitos Trabalhistas (ADC 58/59 – STF, confirmada TST jan/2025)

Regra híbridaFase Pré-Judicial (contrato até citação/ajuizamento): CM pelo IPCA-E (IBGE) + JM simples de 1% a.m. (pro rata die, Lei 8.177/91, §1º). Fase Judicial (pós-citação até pagamento): SELIC integral (substitui CM + JM). Base: ADC 58 (inconstitucional TR como CM; SELIC pós-citação abarca tudo). 
  • Atualização 2025: TRTs (ex.: Provimento TRT4 295/2025) exigem planilhas com essa transição; PJe-Calc aplica SELIC simples. 
    • Dica Cebraspe: "IPCA-E + 1% a.m. do desligamento até laudo." ERRADO! Troque para SELIC pós-citação.

Cenário 3: Débitos da Fazenda Pública (EC 113/2021 + EC 136/2025)

Regra: SELIC integral para qualquer discussão/condenação envolvendo Fazenda (créditos a favor ou contra). Base: Art. 3º EC 113 (aplicável desde dez/2021; STF set/2025 declarou inconstitucionais índices próprios 2021-2025). EC 136/2025 ajustou para RPVs/precatórios, mas SELIC permanece. 
  • Transição pré-EC 113: CM (IPCA-E) do evento danoso + JM (0,5% a.m. simples, Lei 9.494/97) até 08/12/2021; depois, SELIC sobre montante. 

  • Termo inicial: Citação para SELIC (jurisprudência TCU/STF); evento danoso para CM prévia. Dica: Em perícia extrajudicial (ex.: acordo com AGU), siga EC 113.

Outros Cenários (Falência, Tributário, Indenizações)

  • Tributário: SELIC (Art. 161, §1º CTN). 

  • Falência/Recuperação: IPCA-E ou índice do TJ (Lei 11.101/05). 

  • Extrajudicial Geral: Convenção ou SELIC (analogia ao CC). 

  • Depósitos Judiciais: IPCA (Portaria MF 1.430/2025 para federais).

Regra de Ouro: SELIC = CM + JM composta. Use calculadoras oficiais (BACEN "Calculadora do Cidadão"; TJDFT/CJF planilhas) para fatores acumulados.

🧮 Tópico 3: Fórmulas Práticas – Cálculo Passo a Passo

Peritos usam Excel/planilhas; em prova, foque na metodologia. Sempre pro rata die para precisão.

Método A: CM + JM Separados (Pré-Judicial Trabalhista ou Transição Pública)

Etapa 1 – CM:

  • Valor Atualizado (VA) = Valor Principal (VP) × (Índice Final / Índice Inicial).

    • Ex.: VP R$ 10.000 (jan/2023, IPCA-E 5.200); Final (set/2023, 5.500). Fator = 5.500/5.200 = 1,0577. VA = R$ 10.577.

  • Valor Atualizado (VA) = Valor Principal (VP) × (Índice Final / Índice Inicial).

    • Ex.: VP R$ 10.000 (jan/2023, IPCA-E 5.200); Final (set/2023, 5.500). Fator = 5.500/5.200 = 1,0577. VA = R$ 10.577.
Etapa 2 – JM Simples:

  • JM = VA × Taxa Mensal × (Dias Totais / 30).
    • Ex.: 1% a.m., 90 dias: Taxa diária ≈ 0,0333%. JM = R$ 10.577 × 0,01 × 3 = R$ 317,31. Total = R$ 10.894,31.

Método B: SELIC Composta (Cível/Judicial Trabalhista/Pública)

  • VA = VP × Fator SELIC Acumulado (diário, do termo inicial à final).
    • Ex.: VP R$ 10.000 (mai/2023); Final nov/2025. Fator BACEN ≈ 1,15 (hipotético). VA = R$ 11.500 (já inclui tudo).
    • Ex.: VP R$ 10.000 (mai/2023); Final nov/2025. Fator BACEN ≈ 1,15 (hipotético). VA = R$ 11.500 (já inclui tudo).
Dica: Em transição (público pré-EC 113): Calcule montante até 08/12/2021 (Método A), aplique SELIC sobre ele depois.

📈 Tópico 4: Exemplos Práticos – Aplicação em Laudo

Exemplo 1: Dano Moral Cível (R$ 10.000, evento 15/05/2023; citação 01/09/2023; laudo 30/11/2025)
  • Regra: SELIC integral (Lei 14.905/STJ). 

  • Cálculo: VP × Fator SELIC (15/05/2023 a 30/11/2025) ≈ R$ 11.200 (hipotético). 

  • Justificativa: Substitui CM (Súm. 362) + JM (Súm. 54).
Exemplo 2: Verbas Rescisórias Trabalhistas (R$ 10.000, demissão 15/05/2023; citação 01/09/2023; laudo 30/11/2025)
  • Fase 1 (Pré): CM IPCA-E (mai-set/2023, fator 1,02) = R$ 10.200; + JM 1% a.m. (3,5 meses) ≈ R$ 357. Total Fase 1 = R$ 10.557. 

  • Fase 2 (Judicial): R$ 10.557 × Fator SELIC (set/2023-nov/2025) ≈ 1,12 = R$ 11.824. 

    • Dica Discursiva: Descreva fases e justifique ADC 58.
Exemplo 3: Débito Público Transição (R$ 100.000, dano 2015; citação 2017; laudo 2025)

  • Até 08/12/2021: CM IPCA-E (fator 1,45) = R$ 145.000; JM 0,5% a.m. (51 meses) ≈ R$ 37.125. Montante = R$ 182.125. 

  • Pós: × Fator SELIC (dez/2021-nov/2025) ≈ 1,35 = R$ 245.869.

📊 Tópico 5: Apresentação no Laudo Pericial (NBC TP 01 – CFC)

O laudo é narrativo-científico; cálculos vão em anexos para clareza (Item 109).

  • Corpo do Laudo: Metodologia, quadro-resumo (ex.: "Valor Final: R$ 11.824 – SELIC pós-citação, per ADC 58") e fundamentação legal.

  • Apêndices (Item 109): Planilhas completas, fatores, simulações.

  • Teses Conflitantes (Item 110): Apresente cenários alternativos sem decidir (ex.: "Tese Autor: SELIC = R$ 11.824; Tese Réu: IPCA-E + 1% = R$ 11.500"). O juiz/arbitro decide o direito.

Dica Extrajudicial: Em arbitragem, siga Câmara (ex.: CAMESP) ou convenção; laudo similar, mas sigiloso.

🏁 Resumo Final – Palavras-Chave para Revisão Rápida

  • SELIC: "Tudo-em-um" (CM + JM). Não acumule!

  • Cível: SELIC (Art. 406 CC, retroativa STJ 2025).

  • Trabalhista
    • Pré: IPCA-E + 1% simples; 
    • Pós: SELIC (ADC 58).

  • Pública: SELIC pós-2021 (EC 113/136); transição híbrida.

  • Cálculo
    • Fator = Final/Inicial (CM); 
    • Pro rata die (JM); 
    • BACEN/TJ para SELIC.

  • Laudo: Resumo no corpo; detalhes em apêndice.

Foque transições e justificativas. Essa revisão é aplicável para qualquer edital de Perícia Contábil. Boa prova!

Exercícios de Fixação

Questão 1 de 20

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