Funções essenciais à justiça na Constituição Federal
Este guia estratégico sobre as Funções Essenciais à Justiça (Arts. 127 a 135 da CF/88). Este tema é "terreno fértil" para as bancas porque mistura autonomia administrativa com proibições rigorosas. O segredo aqui é saber quem defende quem e quais são as garantias de cada carreira.
1. 📚 Contexto e Finalidade
As Funções Essenciais não pertencem a nenhum dos três Poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário), embora com eles colaborem. São instituições que garantem a preservação do Estado Democrático de Direito, a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais/individuais indisponíveis.
2. Ministério Público (MP) - O "Fiscal da Ordem Jurídica"
Princípios Institucionais (O "UII")
- Unidade: O MP é um só (dentro de cada instituição).
- Indivisibilidade: Membros podem ser substituídos sem interromper a atuação.
- Independência Funcional: O membro não recebe ordens sobre o mérito de sua atuação.
Estrutura (Divisão Interna)
- MPU (União): Federal (MPF), Trabalho (MPT), Militar (MPM) e do DF e Territórios (MPDFT).
- MPE (Estados): Ministérios Públicos Estaduais.
Garantias e Vedações (Alvo de Provas)
Garantias (Proteção)
- Vitaliciedade: Após 2 anos de exercício.
- Inamovibilidade: Não pode ser removido "de ofício" (salvo interesse público).
- Irredutibilidade de Subsídio.
Vedações (Proibições)
- Exercer a Advocacia (mesmo em disponibilidade).
- Receber honorários, custas ou participações.
- Exercer atividade político-partidária.
💡 Dica de Prova: O MP não pode representar a União judicialmente ou prestar consultoria jurídica ao Executivo. Isso é função da Advocacia Pública (AGU).
3. Advocacia Pública - Os "Defensores do Estado"
Representam a pessoa jurídica de direito público (União, Estados, Municípios) e fazem a consultoria jurídica do Executivo.
Advocacia-Geral da União (AGU)
- Chefe: Advogado-Geral da União (Livre nomeação pelo Presidente).
- Requisitos: +35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.
⚠️ Atenção: Ao contrário do PGR, o chefe da AGU NÃO precisa passar por sabatina do Senado (embora a lei exija os requisitos de Ministro).
Procuradores dos Estados e DF
- Ingresso por concurso de provas e títulos.
- Estabilidade após 3 anos.
4. Defensoria Pública - "Voz dos Necessitados"
Promove os direitos humanos e a defesa dos necessitados (art. 5º, LXXIV).
- Princípios: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional (iguais ao MP).
- Autonomia: Possui autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária (EC 80/2014).
- Vedação Principal: Membros da Defensoria Pública não podem exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.
5. Pontos de Atenção e Disposições Recorrentes
Quinto Constitucional: 1/5 das vagas dos Tribunais (TRFs, TJs, TST) é destinado a membros do MP e Advogados com +10 anos de carreira/atividade.
Procurador-Geral da República (PGR):
- Nomeado pelo Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado.
- Mandato de 2 anos, permitidas reconduções (ilimitadas na CF, mas as provas focam na possibilidade).
- Destituição: Depende de autorização da maioria absoluta do Senado.
6. Armadilhas Comuns (Onde os Candidatos Erram)
Vitaliciedade x Estabilidade: No MP e Magistratura, a vitaliciedade ocorre após 2 anos. Na Advocacia Pública e Defensoria, é estabilidade comum após 3 anos.
Representação Judicial: A prova dirá que o MP representa a União em causas ambientais. Errado. O MP defende o meio ambiente (interesse difuso), a AGU defende a União (ente político).
Advocacia Municipal: A Constituição Federal não prevê obrigatoriedade de Procuradoria Municipal (embora existam), enquanto Estados e União são obrigatórios.
7. Mnemônicos e Palavras-Gatilho
Para os Princípios (MP e Defensoria): "UII" (Unidade, Indivisibilidade, Independência Funcional).
Para Vitaliciedade: "VITA-2" (Vitaliciedade em 2 anos).
Para as Funções:
- MP: Fiscal (Custos Legis) e Acusador (Dominus Litis).
- AGU: Advogado do Governo/Estado.
- Defensoria: Advogado dos Pobres (Hipossuficientes).
8. Resumo do Resumo (Leitura de Ante-Sala)
- MP: Defende a ordem jurídica. Garantias: Vitaliciedade (2 anos) e Inamovibilidade. Proibido advogar.
- PGR: +35 anos, aprovado pelo Senado (maioria absoluta). Mandato de 2 anos.
- AGU: Defende a União. Nomeação livre (sem Senado). Chefe não precisa ser de carreira (mas os membros sim).
- Defensoria: Defende o necessitado. Possui autonomia plena (Administrativa/Financeira). Proibido advogar fora da função.
- Controle Externo: O CNMP (Conselho Nacional do MP) fiscaliza a atuação administrativa e financeira do MP (não a atividade finalística de mérito).
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