Funções essenciais à justiça na Constituição Federal

Este guia estratégico sobre as Funções Essenciais à Justiça (Arts. 127 a 135 da CF/88). Este tema é "terreno fértil" para as bancas porque mistura autonomia administrativa com proibições rigorosas. O segredo aqui é saber quem defende quem e quais são as garantias de cada carreira.

1. 📚 Contexto e Finalidade

As Funções Essenciais não pertencem a nenhum dos três Poderes (Legislativo, Executivo ou Judiciário), embora com eles colaborem. São instituições que garantem a preservação do Estado Democrático de Direito, a defesa da ordem jurídica e dos interesses sociais/individuais indisponíveis.

2. Ministério Público (MP) - O "Fiscal da Ordem Jurídica"

Princípios Institucionais (O "UII")

  • Unidade: O MP é um só (dentro de cada instituição).

  • Indivisibilidade: Membros podem ser substituídos sem interromper a atuação.

  • Independência Funcional: O membro não recebe ordens sobre o mérito de sua atuação.

Estrutura (Divisão Interna)

  • MPU (União): Federal (MPF), Trabalho (MPT), Militar (MPM) e do DF e Territórios (MPDFT).
  • MPE (Estados): Ministérios Públicos Estaduais.

Garantias e Vedações (Alvo de Provas)

Garantias (Proteção) 

  • Vitaliciedade: Após 2 anos de exercício.
  • Inamovibilidade: Não pode ser removido "de ofício" (salvo interesse público).
  • Irredutibilidade de Subsídio. 

Vedações (Proibições)

  • Exercer a Advocacia (mesmo em disponibilidade).
  • Receber honorários, custas ou participações.
  • Exercer atividade político-partidária.

💡 Dica de Prova: O MP não pode representar a União judicialmente ou prestar consultoria jurídica ao Executivo. Isso é função da Advocacia Pública (AGU).

3. Advocacia Pública - Os "Defensores do Estado"

Representam a pessoa jurídica de direito público (União, Estados, Municípios) e fazem a consultoria jurídica do Executivo.

Advocacia-Geral da União (AGU)

  • Chefe: Advogado-Geral da União (Livre nomeação pelo Presidente).
  • Requisitos: +35 anos, notável saber jurídico e reputação ilibada.

⚠️ Atenção: Ao contrário do PGR, o chefe da AGU NÃO precisa passar por sabatina do Senado (embora a lei exija os requisitos de Ministro).

Procuradores dos Estados e DF

  • Ingresso por concurso de provas e títulos.
  • Estabilidade após 3 anos.

4. Defensoria Pública - "Voz dos Necessitados"

Promove os direitos humanos e a defesa dos necessitados (art. 5º, LXXIV).

  • Princípios: Unidade, Indivisibilidade e Independência Funcional (iguais ao MP).
  • Autonomia: Possui autonomia funcional, administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária (EC 80/2014).
  • Vedação Principal: Membros da Defensoria Pública não podem exercer a advocacia fora das atribuições institucionais.

5. Pontos de Atenção e Disposições Recorrentes

Quinto Constitucional: 1/5 das vagas dos Tribunais (TRFs, TJs, TST) é destinado a membros do MP e Advogados com +10 anos de carreira/atividade.

Procurador-Geral da República (PGR):

  • Nomeado pelo Presidente após aprovação por maioria absoluta do Senado.
  • Mandato de 2 anos, permitidas reconduções (ilimitadas na CF, mas as provas focam na possibilidade).
  • Destituição: Depende de autorização da maioria absoluta do Senado.

6. Armadilhas Comuns (Onde os Candidatos Erram)

Vitaliciedade x Estabilidade: No MP e Magistratura, a vitaliciedade ocorre após 2 anos. Na Advocacia Pública e Defensoria, é estabilidade comum após 3 anos.

Representação Judicial: A prova dirá que o MP representa a União em causas ambientais. Errado. O MP defende o meio ambiente (interesse difuso), a AGU defende a União (ente político).

Advocacia Municipal: A Constituição Federal não prevê obrigatoriedade de Procuradoria Municipal (embora existam), enquanto Estados e União são obrigatórios.

7. Mnemônicos e Palavras-Gatilho

Para os Princípios (MP e Defensoria): "UII" (Unidade, Indivisibilidade, Independência Funcional).

Para Vitaliciedade: "VITA-2" (Vitaliciedade em 2 anos).

Para as Funções:

  • MP: Fiscal (Custos Legis) e Acusador (Dominus Litis).
  • AGU: Advogado do Governo/Estado.
  • Defensoria: Advogado dos Pobres (Hipossuficientes).

8. Resumo do Resumo (Leitura de Ante-Sala)

  • MP: Defende a ordem jurídica. Garantias: Vitaliciedade (2 anos) e Inamovibilidade. Proibido advogar.
  • PGR: +35 anos, aprovado pelo Senado (maioria absoluta). Mandato de 2 anos.
  • AGU: Defende a União. Nomeação livre (sem Senado). Chefe não precisa ser de carreira (mas os membros sim).
  • Defensoria: Defende o necessitado. Possui autonomia plena (Administrativa/Financeira). Proibido advogar fora da função.
  • Controle Externo: O CNMP (Conselho Nacional do MP) fiscaliza a atuação administrativa e financeira do MP (não a atividade finalística de mérito).

Exercícios de Fixação

Questão 1 de 20

Comentários