Introdução a DCASP: Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público
A Parte V do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP) trata das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), essenciais para a transparência e consolidação das contas públicas.
1. Introdução e o Conjunto Completo das DCASP
O objetivo da Parte V do MCASP é padronizar a estrutura e as definições dos elementos das DCASP. Essa padronização é obrigatória para a União, estados, Distrito Federal e municípios.
💡 Dica de Prova (Pegadinha!): A DVP corresponde à Demonstração do Resultado da NBC TSP 11, e o Balanço Orçamentário corresponde à Demonstração de Informações Orçamentárias (DIO). O Balanço Financeiro é obrigatório pela Lei nº 4.320/1964 (art. 101), embora não seja previsto na NBC TSP.
🎯 1.1. Alcance e 1.3. Propósito das DCASP
Alcance- Aplicabilidade: Todas as demonstrações contábeis das entidades do setor público, incluindo as consolidadas.
- Natureza: Demonstrações Contábeis de Propósito Geral (não atendem necessidades específicas).
- Usuários (Exemplos): Contribuintes, parlamentares, credores, fornecedores, mídia e empregados.
As demonstrações são a representação estruturada da situação patrimonial, financeira e do desempenho. Seu objetivo é subsidiar a tomada de decisão e a prestação de contas e responsabilização (Accountability), fornecendo informações sobre:
- Fontes, alocações e usos de recursos financeiros.
- Capacidade de a entidade financiar suas atividades e cumprir obrigações.
- Condição financeira e suas alterações.
- Avaliação do desempenho (custos, eficiência e cumprimento de objetivos).
- Função Preditiva/Prospectiva (prever recursos necessários).
- Conformidade dos recursos com o orçamento aprovado e requisitos legais/contratuais.
📝 1.2. Definições Chave
Regime de Competência: Transações e eventos são reconhecidos quando ocorrem, não quando caixa é recebido/pago.- Elementos Reconhecidos: Ativos, Passivos, Patrimônio Líquido, Variações Patrimoniais Aumentativas e Diminutivas.
Omissões ou Distorções Materiais: Podem influenciar as decisões econômicas dos usuários.
- Dependência: Da dimensão e natureza da omissão/distorção, avaliada à luz das circunstâncias.
Notas Explicativas: Oferecem descrições narrativas, detalhamentos de itens divulgados e informações sobre itens que não se enquadram nos critérios de reconhecimento.
🏛️ 1.4. Responsabilidade pelas DCASP
Elaboração/Apresentação (Ente Público): A responsabilidade é definida pela legislação brasileira (Lei nº 4.320/1964 e LRF) e pela legislação local para os entes.
Consolidação Nacional e por Esfera de Governo: Compete ao Poder Executivo da União , função exercida pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
- Prazo para Consolidação: Até o dia 30 de junho do exercício seguinte.
- Prazos de Envio (LRF):
- Municípios para a União e Estado: até 30 de abril;
- Estados para a União: até 31 de maio.
Responsável Técnico: Os demonstrativos devem ser elaborados por profissional da contabilidade legalmente habilitado.
⚙️ 1.5. Considerações Gerais
1.5.1. Apresentação Apropriada e Conformidade:
- Conformidade: A entidade que cumpre o Manual deve declarar de forma explícita essa conformidade nas notas explicativas.
- Exceção à Conformidade (Rara): Se a administração concluir que a conformidade com um requisito da norma pode distorcer as DCASP, ela não deve aplicar o requisito, a menos que exigido pela legislação.
1.5.2. Continuidade (Princípio):
- Pressuposto: As DCASP são elaboradas presumindo que a entidade terá continuidade, permanecerá em operação e atenderá às obrigações legais no futuro previsível.
- Avaliação: Deve ser feita pela administração (responsáveis) considerando no mínimo doze meses a partir da data de aprovação das demonstrações.
- Divulgação Obrigatória (Se Houver Dúvida): Eventos/condições que lancem dúvidas significativas sobre a capacidade de continuidade devem ser divulgados em notas.
- Regra: A apresentação e classificação de itens devem ser mantidas de um período para outro.
- Exceções à Regra:
- Alteração significativa na natureza das operações.
- Outra norma requerer alteração.
1.5.4. Materialidade e Agregação:
- Princípio: Itens de natureza ou função distinta devem ser apresentados separadamente, a menos que sejam imateriais.
- Agregação: Se um item não for individualmente material, deve ser agregado a outros (nas demonstrações ou notas explicativas).
- Regra (Proibição): Ativos, passivos, receitas e despesas não devem ser compensados, exceto quando exigido ou permitido por norma específica.
Pegadinha (Exceção/Permissão): Ganhos e perdas na alienação de ativos não circulantes devem ser apresentados de forma líquida (deduzindo valor contábil dos valores recebidos e despesas de venda).
1.5.6. Informação Comparativa:
- Obrigação: Divulgar informação comparativa referente ao período anterior para todos os montantes.
- Reclassificação: Se a apresentação for modificada, os montantes comparativos devem ser reclassificados (a menos que seja impraticável).
1.5.7. Identificação das Demonstrações Contábeis:
As DCASP devem ser claramente identificadas e distinguidas de outras informações, divulgando-se (entre outros):
- Nome da entidade.
- Se é entidade individual ou grupo de entidades.
- Data de encerramento/Período coberto (Ex: 31 de dezembro).
- Moeda de apresentação.
- Nível de arredondamento usado.
1.5.8. Período Contábil e 1.5.9. Tempestividade (Oportunidade):
- Período Mínimo: As demonstrações devem ser apresentadas pelo menos anualmente.
- Exercício Financeiro (Brasil): Coincide com o ano civil. A situação patrimonial é apresentada em 31 de dezembro.
- Tempestividade (Prazo Máximo - NBC TSP 11): A entidade deve estar em posição de divulgar suas demonstrações em até seis meses a partir da data-base (31/12).
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