Poder executivo: Atribuições e responsabilidades constitucional
1. Visão Geral do Poder Executivo
O Poder Executivo (art. 76, CF/88) é um dos três poderes independentes e harmônicos da União (art. 2º), responsável pela administração estatal, execução de leis e gestão de serviços públicos. No presidencialismo brasileiro, o Presidente da República acumula as funções de Chefe de Estado (representação externa) e Chefe de Governo (administração interna), auxiliado por Ministros de Estado.
Esferas Federativas:- Federal: Exercido pelo Presidente, com auxílio dos Ministros de Estado.
- Estadual: Pelo Governador, auxiliado por Secretários de Estado.
- Municipal: Pelo Prefeito, auxiliado por Secretários Municipais.
- Distrital (DF): Acumula competências estaduais e municipais, exercido pelo Governador do DF, com Secretários.
- Territórios Federais: Brasil não possui territórios com governo próprio desde a elevação de Roraima e Amapá a estados (EC nº 19/1981 e Lei Complementar nº 41/1981); historicamente, governadores eram nomeados pelo Presidente com intervenção federal ampliada.
2. Posse e Mandato (Arts. 78 e 82, CF/88)
Posse: Ato formal em sessão conjunta do Congresso Nacional (1º de janeiro do ano seguinte à eleição, conforme tradição; alterado pela EC nº 111/2021 para 5 de janeiro a partir de mandatos futuros). Inclui compromisso de manter a CF/88, observar leis, promover o bem geral, sustentar união, integridade e independência do Brasil.
Mandato: 4 anos, com possibilidade de uma reeleição para período subsequente imediato (EC nº 16/1997). Vedada recondução além disso.
Vacância e Impedimentos (Art. 81, CF/88)
Vacância (Definitiva): Cargo vago permanentemente. Causas principais:- Morte, renúncia, impedimento (impeachment por crime de responsabilidade), incapacidade prolongada, ausência sem licença por >15 dias.
Regras de Substituição:
- Nos primeiros 2 anos de mandato: Eleição direta em 90 dias.
- Nos últimos 2 anos: Eleição indireta pelo Congresso Nacional em 30 dias.
Atribuições Privativas do Presidente (Art. 84, CF/88)
- Nomear e exonerar Ministros de Estado.
- Exercer direção superior da administração federal.
- Iniciar processo legislativo na forma constitucional.
- Sancionar, promulgar e publicar leis; expedir decretos e regulamentos para execução fiel.
- Vetar projetos de lei, total ou parcialmente.
- Dispor por decreto sobre organização e funcionamento da administração federal (sem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos); extinguir funções ou cargos vagos.
- Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar representantes diplomáticos.
- Celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso.
- Decretar estado de defesa e estado de sítio.
- Decretar e executar intervenção federal.
- Remeter mensagem e plano de governo ao Congresso na abertura da sessão legislativa.
- Conceder indulto e comutar penas, com audiência de órgãos legais se necessário.
- Exercer comando supremo das Forças Armadas; nomear Comandantes (Marinha, Exército, Aeronáutica); promover oficiais-generais e nomeá-los para cargos privativos.
- Nomear (após aprovação do Senado): Ministros do STF e Tribunais Superiores, Governador de Território, PGR, presidente e diretores do Banco Central, outros servidores per lei.
- Nomear Ministros do TCU (observado art. 73).
- Nomear magistrados per CF/88 e Advogado-Geral da União.
- Nomear membros do Conselho da República (art. 89, VII).
- Convocar e presidir Conselho da República e Conselho de Defesa Nacional.
- Declarar guerra (agressão estrangeira, autorizado/referendado pelo Congresso); decretar mobilização nacional nas mesmas condições.
- Celebrar paz, autorizado/referendado pelo Congresso.
- Conferir condecorações e distinções honoríficas.
- Permitir trânsito ou permanência temporária de forças estrangeiras no território (per lei complementar).
- Submeter ao Congresso: plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e propostas de orçamento.
- Prestar contas anuais ao Congresso (em 60 dias após abertura da sessão).
- Prover e extinguir cargos públicos federais, na forma da lei.
- Editar medidas provisórias com força de lei (art. 62).
- Exercer outras atribuições previstas na CF/88.
- Propor ao Congresso decreto de calamidade pública nacional (arts. 167-B a 167-G).
Responsabilidades do Presidente (Art. 85, CF/88)
Crimes de Responsabilidade: Atos contra a CF/88, sujeitos a impeachment. Incluem atentados a:
- Existência da União.
- Livre exercício dos Poderes (Legislativo, Judiciário, MP, entes federados).
- Exercício de direitos políticos, individuais e sociais.
- Segurança interna.
- Probidade na administração.
- Lei orçamentária.
- Cumprimento de leis e decisões judiciais.
Ministros de Estado
- Nomeação: Livre pelo Presidente, sem aprovação congressional.
- Atribuições: Auxiliar na administração; expedir instruções, portarias e atos administrativos; referendar atos presidenciais.
- Responsabilidades: Civil, penal e administrativa; sujeitos a impeachment no STF por crimes conexos aos do Presidente.
Conselho da República (Arts. 89 e 90, CF/88)
Órgão consultivo superior, não vinculante. Composição:
- Vice-Presidente da República.
- Presidente da Câmara dos Deputados.
- Presidente do Senado Federal.
- Líderes da maioria e minoria na Câmara.
- Líderes da maioria e minoria no Senado.
- Ministro da Justiça.
- 6 cidadãos brasileiros natos (>35 anos): 2 nomeados pelo Presidente (aprovados pelo Senado), 2 eleitos pelo Senado, 2 pela Câmara; mandato de 3 anos, vedada recondução.
Competências: Opinar sobre intervenção federal, estado de defesa/sítio e questões relevantes para estabilidade democrática. Presidente pode convocar Ministros para temas específicos; regulado por lei.
Conselho de Defesa Nacional (Art. 91, CF/88)
Órgão consultivo para soberania e defesa, não vinculante. Atualizado pela EC nº 23/1999. Composição:
- Vice-Presidente da República.
- Presidente da Câmara dos Deputados.
- Presidente do Senado Federal.
- Ministro da Justiça.
- Ministro de Estado da Defesa.
- Ministro das Relações Exteriores.
- Ministro do Planejamento.
- Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica.
Este esquema é autoexplicativo para revisão: foque nas tabelas para atribuições e composições. Para aprofundamento, consulte o texto integral da CF/88 no site do Planalto.
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