Poder Judiciário na CF/88: Guia para concursos
Para gabaritar Direito Constitucional em concursos de tribunais (TJ, TRF, TRT, TRE), é essencial dominar o Título IV, Capítulo III da nossa Carta Magna. Prepare o seu café, pegue seu Vade Mecum e vamos transformar esses artigos em pontos na sua prova! ☕🚀
O Poder Judiciário não apenas aplica a lei ao caso concreto, mas exerce a função jurisdicional com o objetivo de pacificar conflitos e proteger a Constituição.
1. ⚖️Disposições Gerais (Arts. 93 a 100)
Aqui estão as regras de "ouro" que valem para quase todos os juízes e tribunais.
- Autonomia: O Judiciário possui autonomia administrativa e financeira (Art. 99). Ele elabora sua própria proposta orçamentária dentro dos limites da LDO.
- Garantias da Magistratura (Art. 95):
- Vitaliciedade: No 1º grau, após 2 anos de exercício. Perda do cargo só por sentença judicial transitada em julgado.
- Inamovibilidade: O juiz não pode ser removido contra a vontade, salvo por motivo de interesse público (decisão da maioria absoluta do tribunal ou do CNJ).
- Irredutibilidade de Subsídio: O valor nominal não pode ser reduzido.
- Quinto Constitucional (Art. 94): 1/5 das vagas de certos tribunais (TRFs, TJs, TRTs) é composto por membros do Ministério Público (com +10 anos de carreira) e Advogados (com +10 anos de atividade e notável saber jurídico).
⚠️ PONTO DE ATENÇÃO: Não confunda Vitaliciedade (2 anos) com Estabilidade do servidor comum (3 anos). Além disso, Ministros de Tribunais Superiores adquirem vitaliciedade logo na posse!
2. Órgãos do Poder Judiciário (Art. 92)
A "fotografia" do Judiciário. Você precisa saber quem faz parte da lista oficial.
São órgãos do Poder Judiciário:
- O Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros;
- O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), composto por 15 membros;
- O Superior Tribunal de Justiça (STJ), composto por 33 ministros;
- O Tribunal Superior do Trabalho (TST), composto por 27 ministros;
- Os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
- Os Tribunais e Juízes do Trabalho;
- Os Tribunais e Juízes Eleitorais;
- Os Tribunais e Juízes Militares;
- Os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
💡 DICA DE PROVA: O CNJ, embora seja órgão do Judiciário, NÃO possui função jurisdicional (ele não julga processos entre cidadãos, apenas questões administrativas e disciplinares). Além disso, o Tribunal de Contas (TCU) NÃO faz parte do Judiciário (é órgão auxiliar do Legislativo).
3. Organização e Competências
Cada tribunal tem seu "quadrado". Veja o foco principal:
- STF (Art. 101-103): O Guardião da Constituição. Composto por 11 Ministros ("Somos um time de futebol").
- Competência Chave: Julgar a ADI, ADC, ADO e ADPF (controle concentrado).
- STJ (Art. 104-105): O Guardião da Lei Federal. Composto por, no mínimo, 33 Ministros ("Somos Todos Jesus" - 33 anos).
- Justiça Federal (Art. 106-110): Julga quando a União, autarquias ou empresas públicas federais têm interesse na causa.
📝 CITAÇÃO DE PROVA: "Aos juízes federais compete processar e julgar: I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes..." (Art. 109, I). Cuidado: Sociedade de Economia Mista (ex: Banco do Brasil) fica na Justiça Estadual!
4. Conselho Nacional de Justiça (CNJ): O "Fiscal"
O Art. 103-B é o favorito das bancas.Composição (15 membros):
- 1 do STF (o presidente), no CNJ vai Presidir o conselho;
- 1 Ministro do STJ, no CNJ vai atuar como Corregedor Nacional);
- 1 Ministro do TST;
- 1 Desembargador de TJ;
- 1 Juiz Estadual;
- 1 Juiz Federal (TRF);
- 1 Juiz Federal (1º Grau);
- 1 Juiz do Trabalho (TRT);
- 1 Juiz do Trabalho (1º Grau);
- 2 Membros do Ministério Público;
- 2 Advogados (OAB);
- 2 Cidadãos (Saber jurídico/Reputação ilibada)
Mandato: 2 anos, permitida uma recondução.
Competências: Zelar pela autonomia do Judiciário, receber reclamações contra membros ou órgãos, fiscalizar a gestão financeira e administrativa.
🚨 RESUMO DO RESUMO (Para ler 5 min antes da prova)
- CNJ não julga processo judicial, só administrativo/disciplinar.
- STF = 11 ministros | STJ = 33 ministros (no mínimo).
- Quinto Constitucional: MP e Advogados nos TJs, TRFs e TRTs.
- Vitaliciedade: 2 anos para juízes de carreira; posse para ministros.
- Subsídio: É vedado o recebimento de custas ou participação em processo.
- Justiça Federal: NÃO julga falências nem acidentes de trabalho (competência estadual).
- Súmula Vinculante: Só o STF pode editar (após reiteradas decisões sobre matéria constitucional).
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