Teoria geral: Direitos Humanos e Direitos Fundamentais.
Recomendo a leitura seca do Art. 5º, §1º ao §4º da CF/88 e a revisão de súmulas vinculantes do STF sobre o tema. Este conteúdo tem altíssima incidência em provas de todos os níveis, pois as bancas adoram explorar as "dimensões" e a "eficácia" dos direitos.
1. Distinção: Direitos Humanos x Direitos Fundamentais
Embora possuam a mesma essência (proteção da dignidade humana), a distinção é topográfica (onde estão escritos).
- Direitos Humanos: Estão previstos na ordem internacional (Tratados, Convenções, Declarações). Ex: Pacto de San José da Costa Rica.
- Direitos Fundamentais: São os direitos humanos positivados na ordem interna (Constituição do país). Ex: Art. 5º da CF/88.
Dica de Prova: Se a questão falar em "plano supranacional", é Direito Humano. Se falar em "Constituição Federal", é Direito Fundamental. O termo "Direitos do Homem" refere-se a direitos jusnaturalistas (não escritos/natos).
2. Características dos Direitos Fundamentais
As bancas cobram a memorização destas características. As principais são:
- Historicidade: Não nascem todos de uma vez; são fruto de evolução histórica (gerações/dimensões).
- Universalidade: Pertencem a todos os indivíduos (ressalvadas algumas exceções, como direitos políticos apenas para cidadãos).
- Relatividade (Limitabilidade): Atenção Máxima aqui! Não existem direitos fundamentais absolutos. Eles podem entrar em conflito e sofrer restrições (inclusive o direito à vida, que admite exceção em caso de guerra declarada).
- Inalienabilidade: Não podem ser vendidos ou transferidos.
- Imprescritibilidade: Não se perdem pelo não uso.
- Irrenunciabilidade: O titular não pode abrir mão deles (pode apenas deixar de exercê-los temporariamente).
- Vedação ao Retrocesso: Uma vez conquistado, o direito não pode ser suprimido pelo Estado sem compensação ou justificativa robusta.
3. As Gerações (ou Dimensões) de Direitos
Utilizamos o termo "Dimensões" (doutrina moderna) em vez de "Gerações" para indicar que um novo direito não substitui o anterior, mas se acumula. O lema da Revolução Francesa guia essa classificação:
1ª Dimensão (Liberdade): Direitos Civis e Políticos.- Foco: Absenteísmo estatal (o Estado deve não fazer). Liberdades negativas.
- Ex: Direito à propriedade, locomoção, voto.
- Foco: Prestação estatal (o Estado deve fazer). Liberdades positivas.
- Ex: Saúde, educação, trabalho.
- Foco: Gênero humano.
- Ex: Meio ambiente, consumidor, paz.
Ponto de Atenção (4ª e 5ª Dimensões): Segundo Paulo Bonavides, a 4ª dimensão envolve Engenharia Genética/Bioética e Democracia/Informação. A 5ª dimensão (para Bonavides) é a Paz (embora outros autores coloquem a paz na 3ª). Na prova, siga a regra geral 1-2-3, salvo se pedir autores específicos.
4. Eficácia dos Direitos Fundamentais
Como esses direitos se aplicam nas relações jurídicas?- Eficácia Vertical: Estado (superior) x Indivíduo (súdito). É a proteção clássica contra o arbítrio estatal.
- Eficácia Horizontal: Indivíduo x Indivíduo (Particulares). O STF reconhece que os direitos fundamentais valem nas relações privadas (Ex: um clube privado não pode expulsar sócio sem ampla defesa).
- Eficácia Diagonal: Relações entre particulares com desigualdade fática (Ex: Patrão x Empregado).
5. Incorporação de Tratados Internacionais (Status Normativo)
O art. 5º, § 3º da CF/88 define a hierarquia dos tratados de Direitos Humanos no Brasil:- Regra Geral (Status Supralegal): Tratados de DH aprovados pelo rito comum estão acima das leis, mas abaixo da Constituição.
- Exceção (Status Constitucional): Tratados de DH aprovados nas duas casas do Congresso, em dois turnos, por 3/5 dos votos (rito de Emenda Constitucional). Atualmente, temos poucos casos (ex: Convenção sobre Pessoas com Deficiência).
Resumo do Resumo: "O Que Levar Para a Prova"
Use este bloco para leitura rápida 15 minutos antes da prova.- Conceito Chave: DH = Internacional; DF = Nacional (Constituição).
- Relatividade: Nenhum direito é absoluto (nem a vida). Colisão de direitos resolve-se pela Ponderação.
- Mnemônico das Dimensões:
- 1ª: Liberdade (Indivíduo vs Estado - Estado não faz).
- 2ª: Igualdade (Social - Estado faz/entrega).
- 3ª: Fraternidade (Coletivo/Difuso - Meio ambiente).
- Irrenunciabilidade: Não posso desistir do direito, mas posso não exercê-lo.
- Eficácia Horizontal: Direitos fundamentais aplicam-se entre particulares (Vizinho x Vizinho; Clube x Sócio).
- Rito de Emenda (3/5, 2 turnos) = Emenda Constitucional.
- Rito Comum = Supralegal (acima da lei, abaixo da CF).
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