Direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais
Esta é uma das matérias mais importantes de todo o Direito Constitucional. Para as bancas de elite, não basta saber a letra da lei; é preciso entender como o STF interpreta cada inciso. Abaixo, estruturei um guia que serve como base sólida e material de revisão rápida, focado no que realmente aparece nas folhas de resposta.
🏛️ Teoria Geral: O que você precisa saber antes do Art. 5º
Antes de entrar nos incisos, as bancas cobram a base doutrinária.
Direitos vs. Garantias:
- Direitos: São bens jurídicos declarados (ex: vida, liberdade). É o "o quê".
- Garantias: São instrumentos para proteger esses direitos (ex: Habeas Corpus, Mandado de Segurança). É o "como proteger".
- Destinatários dos Direitos: Brasileiros (natos ou naturalizados) e estrangeiros residentes no país.
⚠️ Ponto de Atenção (STF): O STF estende os direitos fundamentais também a estrangeiros em trânsito (turistas) e até a pessoas jurídicas (no que couber, como honra objetiva).
Eficácia Vertical vs. Horizontal:
- Vertical: Relação entre Estado (superior) e Indivíduo.
- Horizontal: Aplicação dos direitos fundamentais nas relações entre particulares (ex: uma empresa não pode discriminar funcionários sem devido processo).
- Aplicabilidade: As normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicabilidade imediata (Art. 5º, §1º).
🛡️ Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (Art. 5º)
Aqui estão os tópicos que as bancas mais "amam":
1. Inviolabilidade do Domicílio: A regra é que a casa é asilo inviolável.
Com consentimento: Pode entrar a qualquer hora.
Sem consentimento (Exceções):
- A qualquer hora: Flagrante delito, desastre ou para prestar socorro.
- Somente durante o dia: Por determinação judicial.
💡 Dica de Prova: Para o STF, "dia" é o período entre a aurora e o crepúsculo (critério físico) ou, para leis recentes, entre as 05h e 21h (Lei de Abuso de Autoridade).
2. Liberdade de Reunião: o requisito é que seja pacífica, sem armas, em locais abertos ao público, a condição é que não frustrar outra reunião anterior.
- Atenção: Não exige autorização, exige apenas prévio aviso à autoridade competente.
⚠️ Julgado Recente (STF): A inexistência de prévio aviso não torna a reunião ilegal se a administração já tiver conhecimento dela por outros meios (redes sociais, etc.).
3. Escusa de Consciência: Ninguém será privado de direitos por crença religiosa ou convicção política, a menos que as invoque para eximir-se de obrigação legal a todos imposta E recuse-se a cumprir prestação alternativa. (Precisa dos dois "nãos" para perder o direito).
4. Direito de Propriedade e Função Social: A propriedade não é absoluta, ela deve atender a uma função social.
- Requisição Administrativa: Em caso de iminente perigo público, a autoridade usa o bem e paga indenização posterior, se houver dano.
- Desapropriação: Regra geral é indenização prévia, justa e em dinheiro.
⚖️ Os Remédios Constitucionais (Garantias)
Estes são os instrumentos de defesa que despencam em provas da FCC e VUNESP:
- Habeas Corpus (HC): Protege a liberdade de locomoção. É gratuito e não precisa de advogado.
- Habeas Data (HD): Para conhecer ou retificar informações pessoais em bancos de dados governamentais. Exige negativa administrativa prévia.
- Mandado de Segurança (MS): Protege direito líquido e certo não amparado por HC ou HD.
- Mandado de Injunção (MI): Combate a omissão legislativa (falta de norma regulamentadora) que impede o exercício de direitos.
- Ação Popular (AP): Qualquer cidadão (com título de eleitor) pode ajuizar para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade, meio ambiente ou patrimônio histórico. É gratuita, salvo má-fé.
🏗️ Direitos Sociais (Art. 6º ao 11)
Os direitos sociais são prestações positivas do Estado (Direitos de 2ª Geração).
- O Rol do Art. 6º: Educação, Saúde, Alimentação, Trabalho, Moradia, Transporte, Lazer, Segurança, Previdência Social, Proteção à Maternidade e à Infância, Assistência aos Desamparados.
💡 Dica de Prova: Decore os verbos e substantivos. A banca vai tentar incluir "Segurança Pública" (que é dever do Estado, mas não está no rol geográfico do Art. 6º como direito social individual da mesma forma).
Reserva do Possível vs. Mínimo Existencial:
- Reserva do Possível: O Estado alega que não tem dinheiro para cumprir o direito social.
- Mínimo Existencial: O núcleo básico de dignidade que o Estado deve garantir, independente de dinheiro. O Judiciário costuma forçar o Estado a cumprir o mínimo.
Direito de Greve:
Iniciativa privada: Direito amplo.
Servidores Civis: Depende de lei específica (STF aplica a lei do setor privado por omissão).
Militares: Vedação absoluta de greve e sindicalização.
🚩 Pontos de Atenção e "Pegadinhas"
Tribunal do Júri: Tem competência para crimes dolosos contra a vida (incluindo o infanticídio e o aborto, mas excluindo o latrocínio, que é crime contra o patrimônio).
Pena de Morte: No Brasil não há, salvo em caso de guerra declarada.
Racismo e Grupos Armados: São crimes inafiançáveis e imprescritíveis.
Tráfico, Tortura e Terrorismo (os 3 T's) + Crimes Hediondos: São inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia (mas prescrevem!).
📝 Resumo do Resumo (Para ler antes da prova)
- Destinatários: Residentes e não residentes (turistas).
- Relatividade: Nenhum direito fundamental é absoluto (nem a vida).
- Casa: Entrar à noite sem consentimento? Só crime, desastre ou socorro. Ordem judicial? Só de dia.
- Associação: Para criar, não precisa de autorização. Para dissolver compulsoriamente, precisa de decisão judicial transitada em julgado.
- Habeas Corpus: Liberdade de ir e vir. Gratuito. Sem advogado.
- Mandado de Injunção: Falta de lei.
- Mandado de Segurança: Direito líquido e certo.
- Militar: Não faz greve, não se sindicaliza e não cabe HC em punições disciplinares militares (segundo a letra fria da CF, embora o STF analise a legalidade do ato).
- Racismo: Imprescritível e Inafiançável.
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